projetos de lei em tramitação
Radiação UV-B
PL 4.255/1993
Ementa: Dispõe sobre a instalação de equipamentos para medir a incidência de radiação ultravioleta cancerígena (UV-B) em todo o território nacional.
Contextualização: A necessidade da realização dessas medições é fundamentalmente baseada nos prejuízos à saúde humana ocasionados pela exposição ao raio UV-B, que tem maior incidência em países que se encontram próximos da Linha do Equador, onde a camada de ozônio é naturalmente mais estreita (3 - 2.5milímetros). Estudos realizados nos Estados Unidos e na Inglaterra, indicam que a alta exposição à radiação UV-B pode resultar no surgimento de catarata humana; câncer de pele; eritema, popularmente conhecido como queimadura solar; e o enfraquecimento do sistema imunológico. Atualmente, alguns países, como a Inglaterra, Alemanha e os Estados Unidos, fazem medições diárias da intensidade de radiação de ultravioleta–B. Denominado de Índice Ultravioleta (Ultraviolet Index), esse programa tem como objetivo oferecer dados locais sobre o índice de radiação de UV-B em uma escala de 1 (mínima exposição) a 11(altíssima exposição), a fim de alertar a população quais são as medidas preventivas a serem adotadas. Em São Paulo, segundo informações do Centro de Pesquisas Meteorológicas e Climáticas Aplicadas à Agricultura da Unicamp, foram registrados altos índices de radiação ultravioleta em quase todos os municípios monitorados no mês de novembro em 2005.
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