Uma joia a ser preservada

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- outubro 2, 2013

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo um projeto de lei que trata da Estação Ecológica Jureia-Itatins, sendo que há muitos anos este assunto tem sido discutido no Legislativo e Judiciário paulistas.

Esta porção do território paulista é praticamente o último remanescente intacto do litoral até a Serra do Mar, razão pela qual tem sido, provavelmente, uma das áreas mais pesquisadas no Brasil.

A preocupação com essa região foi o que motivou a criação da Associação de Defesa da Jureia na década de 80 e da Fundação SOS Mata Atlântica.

Esta última é a mais importante ONG brasileira de conservação ambiental, com uma enorme contribuição na mobilização da sociedade brasileira e com muitas outras iniciativas, como o capítulo do meio ambiente da Constituição Federal e a Lei da Mata Atlântica.

É bom lembrar que, na década de 80, o governo militar pretendia instalar usinas nucleares na região e que nela se projetava um grande empreendimento imobiliário.

A atitude firme do então governador Franco Montoro e a mobilização da sociedade impediram esse delírio nuclear, sendo que a ideia de criar uma Estação Ecológica naquele lugar tinha por objetivo impedir a constatação de um eventual acidente nuclear, uma vez que nesta categoria de Unidade de Conservação não se permite presença humana.

Com o impedimento do projeto nuclear, ampliou-se a proteção ambiental na região e, de tempos em tempos, surge a ideia positiva de se criar um mosaico de áreas protegidas, com o objetivo de se assegurar a proteção da importante biodiversidade lá existente e conciliar os direitos da população tradicional que lá vive.

O Poder Público estadual despendeu milhões de reais na regularização fundiária da área, promoveu os processos judiciais para identificação das terras devolutas e promoveu acordo judicial com o empreendedor imobiliário.

Entretanto, a título de resolver o problema da população tradicional que lá vive, surgem oportunistas buscando diminuir a proteção desse importantíssimo conjunto de áreas protegidas.

O Poder Judiciário, atento a esta realidade, decretou inconstitucionalidade da Lei n° 12.406/2006, chamando atenção para a necessidade de estudos técnicos que respaldassem a mudança e a indicação precisa e objetiva das famílias que compõem a população efetivamente tradicional.

Além disso, é importante reproduzir as palavras do relator desembargador Mário Devienne Ferraz, “acrescente-se ainda que a lei procurou outorgar direitos aos sucessores, em sentido lato, dos moradores tradicionais, o que, à toda evidência, criará maiores transtornos às áreas, pois se sabe que muitos veranistas e até especuladores vêm adquirindo as posses”. (Acórdão n° 02395295).

É necessário, portanto, que nesta fase final de negociação na Assembleia Legislativa as recomendações do Judiciário sejam compreendidas e que os nossos parlamentares aprovem uma lei que mantenha a proteção desta joia raríssima existente em São Paulo.

Com isso, poderão também atender aos reclamos da legítima população tradicional lá existente sem demagogia e com verdadeiro espírito público. Todos ganharão.

Artigo publicado no jornal Brasil Econômico em 30 de agosto de 2012.